TJDFT - 0705407-10.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:35
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/08/2025 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
30/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2025 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 15:22
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:31
Outras decisões
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de BAR BRASA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:14
Outras decisões
-
02/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:43
Outras decisões
-
29/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDREA LOPES PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ERASMO APARECIDO FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BAR BRASA LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:57
Outras decisões
-
28/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705407-10.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BAR BRASA LTDA, ERASMO APARECIDO FERREIRA, ANDREA LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando viabilizar a análise da alegação de bloqueio de verbas de natureza salarial e para manutenção da empresa, traga a parte executada o extrato integral da conta em que ocorreu o bloqueio de ativos (SICOOB EMPRESARIAL, BANCO DO BRASIL S.A. e NU PAGAMENTOS - IP), referentes ao mês do bloqueio e ao mês imediatamente anterior (julho/2024 e agosto/2024).
Caso os valores de natureza salarial não estejam claramente discriminados no extrato, traga a parte executada contracheque demonstrando tal natureza salarial, ou outro documento com a mesma finalidade.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da impugnação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:44
Outras decisões
-
03/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:25
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705407-10.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BAR BRASA LTDA, ERASMO APARECIDO FERREIRA, ANDREA LOPES PEREIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 204280212.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 204280212, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
13/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:38
Outras decisões
-
25/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de ERASMO APARECIDO FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:17
Outras decisões
-
05/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712503-85.2024.8.07.0006
Fatima Maria de Lima
Sebastiao Chaves de Lima
Advogado: Joao Carlos Coelho de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 15:57
Processo nº 0756345-85.2024.8.07.0016
Mario Henrique Santiago Silva
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Luiz Falco Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 16:48
Processo nº 0716692-70.2024.8.07.0018
Roberto Marques dos Santos San Martin
Distrito Federal
Advogado: Claudio Vinicius Cordova Florentino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 19:20
Processo nº 0711740-36.2023.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Lucas Tadeu de Paiva
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 16:45
Processo nº 0705591-63.2024.8.07.0009
Daniela Silva Santos Freire
Maria de Fatima Pinheiro da Silva
Advogado: Mell Soares Porto e Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 16:47