TJDFT - 0752718-73.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
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13/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:32
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBSON DE FREITAS CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. 1.
O recorrente opôs embargos de declaração alegando que o acórdão é omisso e contraditório, pois não analisou a tese de complementação de 60 dias para entrega de chaves e não observou a crucial diferença entre o termo de reserva e o contrato de compra e venda, em que o primeiro não vincula as partes. 2.
Não há omissão ou contradição quando o acórdão externa entendimento jurídico devidamente fundamentado, promovendo, dessa forma, a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte embargante. 3.
Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao reexame da questão jurídica debatida no acórdão ou à reanálise do conjunto probatório. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
20/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/04/2025 11:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:05
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/04/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:41
Conhecido o recurso de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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31/03/2025 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/02/2025 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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26/02/2025 04:52
Recebidos os autos
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26/02/2025 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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