TJDFT - 0746279-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746279-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MEIREVANE CAMPELO MONTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 18:34:02.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/05/2025 23:09
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:08
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:19
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 23:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/12/2024 15:20
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MEIREVANE CAMPELO MONTES em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MEIREVANE CAMPELO MONTES em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 18:36
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746279-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MEIREVANE CAMPELO LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para que apresente ficha financeira do ano de 2024, tendo em vista que está incompleta.
Deve, ainda, se manifestar sobre o pagamento da correção monetária alegada pelo réu, em sua contestação, a qual teria sido realizada sob a rubrica 10047 decreto 40208-atual. monetária.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena julgamento no estado em que se encontra o processo.
Após, ouça-se o réu, em igual prazo.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 08:58:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
06/09/2024 23:07
Recebidos os autos
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06/09/2024 23:07
Outras decisões
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21/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/08/2024 13:36
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:30
Recebidos os autos
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25/06/2024 19:30
Outras decisões
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21/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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21/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:22
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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