TJDFT - 0717877-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:07
Outras decisões
-
07/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2025 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:18
Outras decisões
-
11/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/10/2024 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2024 12:45
Recebidos os autos
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21/09/2024 12:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:30
Declarada incompetência
-
11/09/2024 11:30
Suscitado Conflito de Competência
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717877-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDICARLOS BARROS SOBRINHO REQUERIDO: DIEGO SERENO MEDEIROS DECISÃO Trata-se de ação de cobrança movida por REQUERENTE: EDICARLOS BARROS SOBRINHO em desfavor de REQUERIDO: DIEGO SERENO MEDEIROS .
Alega o autor que firmou com o réu contrato de compra e venda de veículo automotor, mas o ajuste deixou de ser implementado, pelo que roga pela rescisão e sua devolução.
Intimado a respeito do ajuizamento nesta Circunscrição, a despeito da existência de cláusula de eleição de foro, o autor quedou-se inerte.
Nesse sentido, compete à Vara Cível de Samambaia o processamento e julgamento da presente ação de cobrança.
Por essa razão, declaro-me incompetente para análise da demanda.
Remeta-se o processo a uma das Varas Cíveis de Samambaia.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/09/2024 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:19
Declarada incompetência
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05/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/09/2024 23:27
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EDICARLOS BARROS SOBRINHO em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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