TJDFT - 0004033-88.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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21/11/2024 13:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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18/11/2024 13:42
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/11/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOMESSO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA MOMESSO PAES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRAL MOMESSO DE DISTRIBUICAO LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004033-88.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CENTRAL MOMESSO DE DISTRIBUICAO LTDA - ME, MARCOS ANTONIO MOMESSO ESPÓLIO DE: SONIA MARIA MOMESSO PAES DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/09/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:30
Declarada incompetência
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20/10/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/10/2023 07:28
Juntada de Certidão
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30/07/2021 02:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA MOMESSO PAES em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:38
Decorrido prazo de CENTRAL MOMESSO DE DISTRIBUICAO LTDA - ME em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOMESSO em 29/07/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2019 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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