TJDFT - 0705121-44.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 17:48
Baixa Definitiva
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12/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:47
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MIRIAN FERREIRA PATRICIO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:00
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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20/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA INDICAR O PARADEIRO DO RÉU.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM APOIO NO ART. 485, VI, DO CPC.
IMPROPRIEDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A parte autora foi intimada para indicar o paradeiro do réu, mantendo-se inerte, sobrevindo sentença extintiva por ausência de interesse processual (art. 485, VI, CPC). 2.
Embora a localização do réu seja requisito indispensável para o prosseguimento da ação de busca e apreensão de veículo com gravame de alienação fiduciária, a demora ou a dificuldade do autor no cumprimento de diligências c/c inércia após intimação via eletrônica não caracterizam ausência de interesse processual.
Precedentes. 3.
Em hipóteses tais, eventual extinção do feito se amolda ao disposto no inc.
III, art. 485, CPC - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias - devendo ser precedida da intimação pessoal do autor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra sua falta, nos termos do § 1º do art. 485, do CPC. 4.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. -
06/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:19
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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22/07/2024 21:19
Recebidos os autos
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22/07/2024 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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19/07/2024 13:20
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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