TJDFT - 0714274-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:50
Publicado Edital em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0714274-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ELISETE RAMOS SOUSA REQUERIDO: PAMELA SOUSA DIAS O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) PAMELA SOUSA DIAS (CPF *46.***.*12-64) e a nomeação da curadora provisória de ELISETE RAMOS SOUSA (CPF *83.***.*47-34),.
Tudo conforme sentença de ID 235638153 , proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "[...] Diante do exposto, com fundamento nos arts. 747, 755, I, e 759 do Código de Processo Civil, no art. 1.767, I, do Código Civil, e no art. 85 da Lei 13.146/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido para: DECRETAR a interdição definitiva de PAMELA SOUSA DIAS, nascida em 02/01/1998, filha de WAGNER DA SILVA DIAS e ELISETE RAMOS SOUSA, em razão de deficiência grave e irreversível, para todos os atos da vida civil;NOMEAR ELISETE RAMOS SOUSA, CPF nº *83.***.*47-34, como curadora definitiva da interditanda, a quem incumbirá representar a curatelada em todos os atos da vida civil, inclusive perante instituições públicas e privadas;DETERMINAR que a curadora está dispensada da prestação de contas periódica, por se tratar da genitora da curatelada, sem prejuízo de fiscalização posterior, se necessária;VEDAR a alienação, oneração, empréstimo ou qualquer disposição de bens móveis ou imóveis em nome da interditanda sem autorização expressa deste Juízo.CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INSCRIÇÃO DE INTERDIÇÃO, nos termos do art. 9º, II, do Código Civil c/c art. 755, §3º, do CPC.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro no Cartório de Registro Civil competente, devendo a parte interessada providenciar a retirada, juntamente com as peças necessárias.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.(....) -
19/08/2025 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 19:04
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ELISETE RAMOS SOUSA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:55
Publicado Edital em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:07
Juntada de Ofício
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29/07/2025 07:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/07/2025 18:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 14:02
Expedição de Termo.
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14/07/2025 02:49
Publicado Edital em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:15
Expedição de Edital.
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10/07/2025 19:06
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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28/05/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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10/03/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 15:03
Juntada de Ofício
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25/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ELISETE RAMOS SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 17:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/10/2024 08:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/10/2024 12:23
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:02
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 19:02
Expedição de Termo.
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09/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, concedo os efeitos da antecipação da tutela para DECRETAR a interdição provisória de PAMELA SOUSA DIAS, filho(a) de Wagner da Silva Dias e de Elisete Ramos Sousa, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio ELISETE RAMOS SOUSA curador(a) provisória do(a) interditado(a), sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Não vislumbro necessidade, por ora, de realização de entrevista do(a) interditando(a), sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, caso se mostre necessário à instrução do feito.
Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de a citação não ser possível, nomeio desde já curador especial do(a) requerido(a) a Defensoria Pública desta circunscrição judiciária, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser-lhe aberta vista para defesa.
Publique-se.
Intimem-se.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INSCRIÇÃO DE INTERDIÇÃO A ESTA DECISÃO. -
07/10/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/10/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/10/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELISETE RAMOS SOUSA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Instrua os autos com a certidão de nascimento da requerida expedida nos últimos 30 dias.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicia.
Atendida a ordem, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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