TJDFT - 0706153-63.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2025 12:47
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:49
Indeferido o pedido de CARLOS ANTONIO DA SILVA - CPF: *85.***.*92-49 (REQUERENTE)
-
01/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:05
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 28/04/2025
-
15/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/05/2025 00:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:40
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
28/04/2025 21:10
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
28/04/2025 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/04/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 02:23
Recebidos os autos
-
27/04/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/04/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
10/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:55
Outras decisões
-
28/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
27/02/2025 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/01/2025 08:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/01/2025 22:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 19:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 26/02/2025 13:00min. -
08/01/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
07/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:53
Outras decisões
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:51
Outras decisões
-
02/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706153-63.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 55.362.340 NICOLAS CAUE ANDRADE CORDEIRO CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, nesta oportunidade, cancelo a audiência de conciliação, por não haver tempo hábil para promover todas as diligências necessárias à realização do ato. -
30/09/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
30/09/2024 12:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
30/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706153-63.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 55.362.340 NICOLAS CAUE ANDRADE CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a citação do terceiro réu via aplicativo whatsapp.
A Portaria GC 34/2021 c/c com o PA 16466/2020 autorizou de forma excepcional e temporária, durante o regime especial de trabalho instituído em razão da pandemia da COVID-19, a utilização do aplicativo “whatsapp” para realização de citação pelos oficiais de justiça.
Sucede que esse tipo de comunicação foi autorizado para diligências com endereços em Brasília e no Entorno.
Acrescenta-se que é necessária a indicação do endereço para viabilizar a distribuição do respectivo mandado perante o Posto de Distribuição de Mandados, além de fixar a competência do Juízo.
Assim já decidiu o Tribunal por intermédia da Primeira Turma Recursal: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1380193, 07005077920218079000, Relator: ANTONIO FERNANDES DA LUZ, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 15/10/2021, publicado no DJE: 4/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Nessa toada, indefiro o pedido formulado na petição precedente.
Defiro o prazo de 5 dias para que a parte autora indique o paradeiro do terceiro requerido, sob pena de extinção do feito em relação à referida parte.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:27
Outras decisões
-
13/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706153-63.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 55.362.340 c CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré NICOLAS CAUE ANDRADE CORDEIRO.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 16:40:52. -
09/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/09/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:43
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO DA SILVA - CPF: *85.***.*92-49 (REQUERENTE).
-
14/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/08/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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