TJDFT - 0750016-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:14
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/10/2024 11:31
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE SOUZA ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – INEXISTÊNCIA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
MANUTENÇÃO.
INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EXECUTADA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
INCABÍVEL.
ART. 782, § 3º, DO CPC.
FACULDADE DO JUIZ.
CABE AO CREDOR PROTESTAR O TÍTULO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2.
Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas buscam apenas o reexame de matéria devidamente analisada e julgada.
A decisão, entretanto, já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os embargos de declaração, cuja rejeição é medida que se impõe. 3.
A inexistência do vício apontado pelas partes embargantes enseja a rejeição do recurso. 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
05/09/2024 09:46
Conhecido o recurso de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EMBARGANTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 00:10
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE SOUZA ANDRADE em 08/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:27
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 08:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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05/06/2024 08:19
Desentranhado o documento
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05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE SOUZA ANDRADE em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 17:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/05/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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03/05/2024 16:27
Conhecido em parte o recurso de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/05/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 18:51
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE SOUZA ANDRADE em 08/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/01/2024 23:59.
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16/12/2023 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 15:48
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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23/11/2023 18:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/11/2023 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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