TJDFT - 0708132-66.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 19:41
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
18/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:27
Extinto o processo por desistência
-
30/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2024 03:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708132-66.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITA PATRIOTA LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1 - Juntar algum documento em seu nome, que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB e/ou estabelecimento educacional, porquanto as regras que disciplinam a competência, mesmo territorial, têm uma razão de ordem constitucional: permitir o mais amplo e irrestrito acesso ao Poder Judiciário, a fim de que a prestação jurisdicional, a ser conferida pelo Juiz natural, se torne sempre mais célere, arguta, e próxima da realidade vivida pelos cidadãos.
Assim, não pode a parte, sem qualquer critério, escolher aleatoriamente o foro para processar e julgar as questões de seus interesses.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses.
Advirto que juntada de boletos de compras pela internet, contas bancárias digitais e contas telefônicas (celular) não serão considerada hábeis para a comprovação do atual endereço residencial; 2 - Comprovar da efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os seus comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos de TODAS as suas contas bancárias e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 10:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/08/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713964-13.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Roseli Lopes de Oliveira Veiga
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 23:22
Processo nº 0102756-16.2003.8.07.0001
Lidia dos Santos Barrense
Rogerio Ferreira de Souza
Advogado: Fernanda Veronica Goncalves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2019 15:40
Processo nº 0774684-92.2024.8.07.0016
Maria Jose de Oliveira Goncalves
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Fabio Eustaquio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 15:41
Processo nº 0774684-92.2024.8.07.0016
Maria Jose de Oliveira Goncalves
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Edione Jose de Oliveira Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 09:38
Processo nº 0732512-86.2024.8.07.0000
Gabriela Pereira Guimaraes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Luiz Claudio Borges Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 15:14