TJDFT - 0749931-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
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21/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:50
Arquivado Provisoramente
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10/12/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:34
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749931-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA REGINA GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
30/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/10/2024 13:14
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA REGINA GOMES DO NASCIMENTO em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
04/10/2024 18:09
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749931-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA REGINA GOMES DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2024 10:36
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:43
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:43
Outras decisões
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17/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
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12/06/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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