TJDFT - 0708593-50.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA MARLENE SOARES DE BRITO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:44
Publicado Portaria em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:45
Expedição de Portaria.
-
29/05/2025 11:33
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA HELUAR MACIEL FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA MARLENE SOARES DE BRITO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de REGIANE SOARES DE BRITO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de REGINEIDE SOARES DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:11
Indeferido o pedido de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *85.***.*61-20 (HERDEIRO), MARIA MARLENE SOARES DE BRITO - CPF: *71.***.*54-68 (INVENTARIANTE)
-
24/01/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:04
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de REGIANE SOARES DE BRITO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA MARLENE SOARES DE BRITO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de REGIANE SOARES DE BRITO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Sem prejuízo das determinações precedentes, fica o herdeiro SILVIO intimado a se manifestar acerca do esboço de partilha de ID 216006612, no prazo de 15(quinze) dias, em especial, quanto à eventual impugnação, sob pena de preclusão (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Sobradinho-DF, 29 de outubro de 2024 -
29/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:41
Indeferido o pedido de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *85.***.*61-20 (HERDEIRO)
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
16/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/10/2024 14:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708593-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA, REGINEIDE SOARES DE ALMEIDA, JESSICA CRISTINA SOARES ALMEIDA, REGIANE SOARES DE BRITO MEEIRO: MARIA MARLENE SOARES DE BRITO INVENTARIADO: RAULINO ROCHA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o requerimento de ID 214204121.
Concedo o derradeiro prazo de dez dias.
No tocante à certidão de nascimento atualizada, a parte interessada poderá diligenciar diretamente perante o registrador civil para a averbação célere.
Quanto ao imóvel controvertido, abra-se vista ao herdeiro Sílvio, no mesmo prazo.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708593-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA, REGINEIDE SOARES DE ALMEIDA, JESSICA CRISTINA SOARES ALMEIDA, REGIANE SOARES DE BRITO MEEIRO: MARIA MARLENE SOARES DE BRITO INVENTARIADO: RAULINO ROCHA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Sílvio de Oliveira Almeida para a partilha dos bens deixados por Raulino Rocha de Almeida, falecido aos 81 anos, em 7/7/2021 (ID 200253431).
O falecido era divorciado de Suely de Oliveira (ID 213065210).
Porém, convivia em união estável com a sra.
Maria Marlene Soares de Brito (documento de identificação: ID 205897966; procuração: ID 205897966; escritura pública declaratória no ID 205901295).
São sucessores (filhos): 1) Sílvio de Oliveira Almeida (documento de identificação: ID 200253428; procuração: ID 200253411); 2) Regineide Soares de Almeida (documento de identificação: ID 205897990; procuração: ID 205897990); 3) Jéssica Cristina Soares Almeida (documento de identificação: ID 205897988; procuração: ID 205897988); 4) Regiane Rocha de Brito (documento de identificação: a esclarecer; procuração: ID 213065220).
Patrimônio transmitido: a) ativos: a.1) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado no Condomínio Vale das Acácias, Quadra 09 lote, 20, Sobradinho DF (ID 205901313); a.2) veículo Fiat/Uno, placa GYA9498, 1999/2000 (ID 205901300). b) passivos: não há.
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 211002811 e seguintes; ID 213065209); 2) União: regular (ID 209554052, 209554053 e 213065214).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido (ID 211002811).
Certidão negativa de testamento (ID 213065211).
Impugnação no ID 205897973.
Sobre ela se manifestou o requerente no ID 208320819.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Defiro em parte os requerimentos de ID 214055492.
Intime-se a herdeira Regiane para manifestação, ficando ciente das penas de sonegados (art. 1.992 do Código Civil) e à luz do princípio da cooperação.
Deverá ainda apresentar a sua certidão de nascimento com a averbação da ascendência paterna.
Prazo de dez dias.
No tocante à juntada de extratos bancários desde a abertura da sucessão, o pleito é insubsistente, visto que não foi demonstrado nenhum indício de usurpação ou malversação de valores.
Registre-se que, após a lavratura do assento de óbito, as instituições bancárias passam a ter acesso a eventuais óbitos de seus clientes via Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), mediante compartilhamento de dados, o que implica o bloqueio das contas em curto espaço de tempo após a morte.
Prossiga-se consoante decisão de ID 213152204.
Sobradinho - DF, 11 de outubro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
11/10/2024 21:34
Recebidos os autos
-
11/10/2024 21:34
Deferido em parte o pedido de MARIA MARLENE SOARES DE BRITO - CPF: *71.***.*54-68 (INVENTARIANTE)
-
11/10/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:47
Deferido em parte o pedido de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *85.***.*61-20 (HERDEIRO)
-
11/10/2024 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de REGINEIDE SOARES DE ALMEIDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708593-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA, REGINEIDE SOARES DE ALMEIDA, JESSICA CRISTINA SOARES ALMEIDA MEEIRO: MARIA MARLENE SOARES DE BRITO INVENTARIADO: RAULINO ROCHA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Sílvio de Oliveira Almeida para a partilha dos bens deixados por Raulino Rocha de Almeida, falecido aos 81 anos, em 7/7/2021 (ID 200253431).
O falecido era divorciado de Suely de Oliveira (a esclarecer).
Porém, convivia em união estável com a sra.
Maria Marlene Soares de Brito (documento de identificação: ID 205897966; procuração: ID 205897966; escritura pública declaratória no ID 205901295).
São sucessores (filhos): 1) Sílvio de Oliveira Almeida (documento de identificação: ID 200253428; procuração: ID 200253411); 2) Regineide Soares de Almeida (documento de identificação: ID 205897990; procuração: ID 205897990); 3) Jéssica Cristina Soares Almeida (documento de identificação: ID 205897988; procuração: ID 205897988).
Patrimônio transmitido: a) ativos: a.1) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado no Condomínio Vale das Acácias, Quadra 09 lote, 20, Sobradinho DF (ID 205901313); a.2) veículo Fiat/Uno, placa GYA9498, 1999/2000 (ID 205901300); a.3) Veículo Ford/Ka, 2011/2011, placa HMQ 7824 (ID 205901304 e 209165515); a.4) Veículo GM/Opala, placa JFS 7655, 1979/1979 (ID 209165518). b) passivos: não há.
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 211002811 e seguintes); 2) União: regular (ID 209554052 e 209554053).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Certidão negativa de testamento (ausente).
Impugnação no ID 205897973.
Sobre ela se manifestou o requerente no ID 208320819.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O resultado da ordem de requisição via SISBAJUD está anexo.
Nenhum ativo financeiro foi localizado.
Manifestem-se as partes sobre o conteúdo do processo de ID 211170660, em especial sobre a possibilidade de exclusão do veículo Ford/Ka do acervo hereditário e a regularização de sua situação documental em processo próprio (adjudicação compulsória no juízo cível comum).
Prazo de dez dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da decisão de ID 208732323.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:34
Indeferido o pedido de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *85.***.*61-20 (HERDEIRO)
-
19/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/09/2024 15:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/09/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a imprimir com o devido QR-CODE (assinatura digital) o TERMO de ID 209329601, por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Sobradinho/DF, 2 de setembro de 2024. -
02/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:36
Expedição de Termo.
-
29/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/08/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de REGINEIDE SOARES DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA SOARES ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA MARLENE SOARES DE BRITO em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 20:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *85.***.*61-20 (HERDEIRO)
-
14/06/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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