TJDFT - 0722888-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:25
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VAINA FERREIRA CARDOSO em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Ante inexistência de critérios legais objetivos para aferição da miserabilidade jurídica, a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça considera razoável adotar como parâmetro a Resolução nº 271/2023, editada pela d.
Defensoria Pública do Distrito Federal, que considera hipossuficiente aquele que recebe renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos. 2.
Considerando as peculiaridades do caso, e tendo em vista que a parte recorrente comprovou remuneração inferior a 5 (cinco) salários-mínimos, impõe-se o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, sobretudo por não haver qualquer prova em contrário quanto à hipossuficiência alegada. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
06/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:26
Conhecido o recurso de VAINA FERREIRA CARDOSO - CPF: *68.***.*00-97 (AGRAVANTE) e provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 23:44
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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25/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 13:02
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 06:49
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 22:41
Recebidos os autos
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04/06/2024 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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04/06/2024 22:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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