TJDFT - 0716794-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GILMAR DE JESUS CARDOSO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GILMAR DE JESUS CARDOSO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716794-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: GILMAR DE JESUS CARDOSO CERTIDÃO Diante dos Demonstrativos de Cálculos das Custas Finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverão as partes inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 09:28:59. -
18/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:52
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 14:03
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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15/09/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 19:29
Juntada de consulta renajud
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06/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716794-40.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: GILMAR DE JESUS CARDOSO SENTENÇA Trata-se de ação de Execução por Título Extrajudicial,.
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais, como não foi estipulado no termo de acordo, proceda-se conforme o § 2º do art. 90 do CPC, devendo ser dividas igualmente as custas processuais.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Retirem-se a restrição via RENAJUD.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 13:03
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:03
Homologada a Transação
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03/09/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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30/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 23:18
Recebidos os autos
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17/08/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 23:18
Outras decisões
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31/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de GILMAR DE JESUS CARDOSO em 23/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 22:11
Recebidos os autos
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14/06/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 22:11
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:11
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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31/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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31/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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31/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/05/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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