TJDFT - 0720406-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 16:22
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GLAUCIA SOARES DO NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO DE CONHECIMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTES CONTRATUAIS.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Extrai-se dos autos que o pedido de readequação dos reajustes contratuais tem o intuito de impedir o cancelamento unilateral do plano de saúde em virtude do tratamento médico de dependente portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). 2.
O cancelamento unilateral do plano independe de revisão contratual quanto aos ajustes aplicados, a serem analisadas em cada caso. 3.
Os reajustes por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares (VCMH) são, em tese, lícitos, pois têm o escopo de manter o equilíbrio contratual, mas deve o plano de saúde comprovar o incremento da sinistralidade e o aumento dos custos médico-hospitalares, sob pena de configura-se a abusividade do reajuste das mensalidades do plano. 4.
Na fase inicial em que se encontra a lide, não é possível analisar as especificidades da relação contratual, sendo necessário o exame mais aprofundado dos fatos e provas nos autos de origem. 5.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
06/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:51
Conhecido o recurso de GLAUCIA SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *66.***.*08-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 14:41
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de GLAUCIA SOARES DO NASCIMENTO em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:53
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 17:30
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/05/2024 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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