TJDFT - 0703538-22.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:14
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:13
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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03/07/2025 23:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 23:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 23:16
Recebidos os autos
-
25/06/2025 23:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:44
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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18/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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18/06/2025 12:08
Decorrido prazo de THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (EXECUTADO) em 17/06/2025.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 23:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:35
Deferido o pedido de ZILDETE PAULO LOPES - CPF: *28.***.*95-91 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/05/2025 16:51
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/10/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:06
Determinado o arquivamento
-
09/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703538-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILDETE PAULO LOPES EXECUTADO: THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (exequente - ID 210859055 e executado - ID 210297489).
Desta forma, o executado se compromete a adimplir o débito em uma entrada no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), já depositada nos autos e o remanescente de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais) a ser pago em 06 (seis) parcelas de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) cada, depositando os valores na conta bancária de titularidade da credora, indicada na Cláusula 2 do acordo de ID 15714119.
Considerando que o termo estipulado para o início do cumprimento não foi estabelecido pelas partes, determino o vencimento da primeira parcela para 06/10/2024 e as demais para o mesmo dia nos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte devedora deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte executada acerca dos dados bancários da exequente.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 23:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 23:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:17
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:17
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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06/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:41
Deferido o pedido de ZILDETE PAULO LOPES - CPF: *28.***.*95-91 (REQUERENTE).
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11/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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09/08/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/07/2023 21:50
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 21:48
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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19/07/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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19/07/2023 17:16
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:16
Homologada a Transação
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18/07/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/07/2023 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 00:17
Recebidos os autos
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17/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 17:35
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:35
Deferido o pedido de ZILDETE PAULO LOPES - CPF: *28.***.*95-91 (REQUERENTE).
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22/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/05/2023 14:56
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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