TJDFT - 0740515-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:22
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 15:21
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/10/2024 15:21
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
MATÉRIA JÁ DECIDIDA E PRECLUSA.
ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
SEGURANÇA JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A reapreciação de pedido de penhora de percentual de salário já decidido e precluso é limitada pelo princípio da coisa julgada. 2.
Mudanças na jurisprudência, sem alterações legislativas, não justificam reabrir discussões sobre decisões finais, assegurando a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas.
A preclusão protege contra a reanálise de questões julgadas, salvo circunstâncias excepcionais legalmente definidas. 3.
Agravo Interno conhecido, mas não provido.
Unânime. -
09/08/2024 18:38
Conhecido o recurso de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 17:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 18:53
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
07/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:36
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO TEODORO em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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26/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
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15/02/2024 23:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/01/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/01/2024 01:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 01:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 11:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:36
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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06/10/2023 11:46
Juntada de Petição de agravo interno
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03/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 14:59
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:59
não conhecido
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22/09/2023 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/09/2023 17:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/09/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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