TJDFT - 0714756-80.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0714756-80.2023.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Seguro (9597) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte executada intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 25/03/2025.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
25/03/2025 06:16
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 06:16
Desentranhado o documento
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25/03/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:32
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 14:17
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.Custas, conforme sentença anterior, de homologação do acordo.Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, no valor do saldo nominal de R$ 2.955,35, mais acréscimos da conta, conforme extrato abaixo.
A transferência deverá ser realizada para a conta indicada ao Id. 199442158.O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.Defiro a desabilitação do advogado da parte ré dos autos, tendo em vista a renúncia, acompanhada da prova de notificação do constituinte.Oportunamente, arquivem-se. -
18/12/2024 18:55
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:39
Juntada de Petição de comunicação
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21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:31
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:31
Indeferido o pedido de FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
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04/11/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/10/2024 20:28
Juntada de Petição de comunicação
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25/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 22:19
Juntada de Petição de comunicação
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25/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714756-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME DESPACHO O processo foi suspenso em razão do acordo firmado entre as partes (Id 192246188).
Ficou ajustado que o pagamento seria realizado da seguinte forma: 6 parcelas fixas no valor de R$ 910,13, com vencimento da primeira parcela em 4/4/2024 e as demais no dia 4 dos meses subsequentes, bem como 3 parcelas de R$ 182,02, referente ao pagamento dos honorários advocatícios, com vencimento da primeira parcela no dia 04/04/2024 e as demais todo dia 04 dos meses subsequentes (Id 191923453).
O exequente requereu a retomada da execução, sob o argumento de que nenhum pagamento fora realizado (Id 197816084).
Entretanto o devedor juntou aos autos comprovantes de pagamentos aos Ids 197547365 e 197547366.
Intimado a esclarecer o pedido, o exequente apresentou petição ao Id 203974070 com alegações totalmente dissociadas da marcha processual, somente alegou que o executado foi devidamente citado e requereu a penhora on line.
Intimada novamente a esclarecer o pedido, sob pena de extinção pelo pagamento (Id 205564242), o exequente quedou-se inerte.
O devedor ainda juntou comprovantes de pagamentos aos Ids 205473860 e 209998126.
Os valores dos comprovantes apresentados estão dissociados dos termos do acordo.
Nesses termos, o devedor deverá juntar novamente todos os depósitos realizados para o cumprimento do acordado e esclarecer o valor de cada um dos depósitos realizados, a que mês se refere, o motivo do valor divergente e o motivo da data em que foi realizado o depósito.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, o exequente deverá informa o motivo da não apresentação dos boletos para pagamento, conforme acordado da minuta do ajuste.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
09/09/2024 08:32
Recebidos os autos
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09/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:56
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:54
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 02:54
Desentranhado o documento
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27/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2024 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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03/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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01/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 10:47
Recebidos os autos
-
17/12/2023 10:47
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 23:25
Recebidos os autos
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05/12/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 23:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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17/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 05:55
Recebidos os autos
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09/11/2023 05:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 05:55
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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