TJDFT - 0765733-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:25
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/09/2025 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/09/2025 21:06
Juntada de Certidão
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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16/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765733-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO JOSE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
13/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:17
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765733-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO JOSE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito dos documentos juntados pelo réu (id. 243239342/anexos), em que se informa o regular cumprimento da obrigação determinada na sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias Na oportunidade deverá confirmar a data em que houve a interrupção dos descontos, bem como, acostar as fichas financeiras relativas a todo o período a ser ressarcido.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que esta elabore o cálculo atualizado do débito, observando-se os critérios estabelecidos na presente sentença e prossiga-se em seus demais termos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
18/07/2025 18:43
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 17:54
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:25
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:37
Recebidos os autos
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08/04/2025 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/04/2025 07:29
Juntada de Certidão
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07/04/2025 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
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19/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCIO JOSE QUEIROZ em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:40
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:37
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/12/2024 09:18
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
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22/11/2024 20:34
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:32
Outras decisões
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16/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/09/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2024 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/07/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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