TJDFT - 0711981-64.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:39
Determinado o arquivamento definitivo
-
22/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GLEISON KLIMONTOVICS DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de EDNA MARIA RODRIGUES GOMES DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ENERSOLAR - DF LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 11:47
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de GLEISON KLIMONTOVICS DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EDNA MARIA RODRIGUES GOMES DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ENERSOLAR - DF LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711981-64.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA APARECIDA DA SILVA REVEL: ENERSOLAR - DF LTDA, EDNA MARIA RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, GLEISON KLIMONTOVICS DOS SANTOS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Narra a parte autora que celebrou com os requeridos contrato de instalação de sistema de geração de energia solar a ser instalado em sua residência, pelo valor de R$ 45.900,00, pago integralmente em 22.11.2023, com previsão de conclusão dos serviços em novembro 2023.
Entretanto, os serviços não foram executados, tendo sido rescindido o contrato e os réus restituíram o valor de R$ 18.400,00 restando, portanto, o saldo de R$ 27.500,00 pendente de devolução pelos réus.
Devidamente citados e intimados, os requeridos compareceram à audiência de conciliação de ID226246097, entretanto, deixaram de apresentar defesa no prazo concedido, ensejando a decretação da revelia.
Ademais, corroborando a presunção de verdade que decorre da revelia, muito embora a autora narre que o negócio jurídico foi celebrado de forma verbal, consta sob o ID210617813, a proposta e projeto veiculado pela requerida, comprovante de transferência dos valores de ID210617814 e notificação extrajudicial de ID210617816, pela qual a parte autora constituiu a empresa requerida em mora.
Neste sentido, considerando a natureza essencialmente fática do direito deduzido e a sua própria disponibilidade, recaem na espécie os efeitos legais da contumácia da empresa ENSOLAR, tornando, destarte, incontroversa a relação jurídica que entrelaça as partes, consubstanciada na prestação de serviços para a instalação de um sistema de geração de energia solar, bem como o preço e a forma de pagamento ajustados, assim, como a integralização dos valores acordados e a mora da empresa ré na entrega dos serviços na data aprazada.
Inconcusso, ainda, que a empresa requerida já restituiu à autora o valor de R$ 18.400,00 devendo, portanto, ser compelida a devolver à demandante o valor de R$ 27.500,00.
Circunstâncias que denotam o descumprimento contratual pela requerida ENSOLAR e enseja, por conseqüência, o acolhimento da pretensão rescisória deduzida, à luz do art.475 do Código Civil que faculta ao contratante lesado a prerrogativa de resolver o contrato inadimplido, com o conseqüente restabelecimento do “status quo ante”, por meio da restituição dos valores efetivamente desembolsados, sob pena de caracterizar inaceitável enriquecimento ilícito do réu, em patente prejuízo injustificável da consumidora, nos termos do art. 884 do Código Civil.
Por fim, em relação ao pedido de condenação solidária dos corréus EDNA MARIA RODRIGUES GOMES DOS SANTOS e GLEISON KLIMONTOVICS DOS SANTOS, não verifico qualquer fundamento legal para suas responsabilizações.
Isso porque o fato de serem “representantes da ré”, como narrado na inicial, não constitui fundamento jurídico idôneo para romper os limites da personalidade jurídica da empresa requerida e atingir terceiros, sobretudo quando não instaurado o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, muito embora este Juízo tenha facultado à parte autora em três oportunidades de emenda específicas.
Assim, a improcedência do pedido, neste ponto, é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE e postulação inicial e CONDEDO tão apenas a requerida ENERSOLAR - DF LTDA3 a RESTITUIR à demandante a quantia de valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora nos termos do artigo 389, parágrafo único, do CC, atualizado pela Lei 14.905/24, incidente a partir da citação.
Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art.55, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa à distribuição e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente.
Intime-se tão apenas o autor, considerando a revelia operada.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
07/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de GLEISON KLIMONTOVICS DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de EDNA MARIA RODRIGUES GOMES DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ENERSOLAR - DF LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:52
Decretada a revelia
-
10/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de GLEISON KLIMONTOVICS DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de EDNA MARIA RODRIGUES GOMES DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ENERSOLAR - DF LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
17/02/2025 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:26
Recebidos os autos
-
16/02/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711981-64.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: ENERSOLAR - DF LTDA, EDNA MARIA RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, GLEISON KLIMONTOVICS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/02/2025 15:00 SALA 05 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 25 de novembro de 2024 12:37:55.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
25/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
13/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:04
Outras decisões
-
10/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/11/2024 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/11/2024 09:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
04/11/2024 21:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/11/2024 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/10/2024 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711981-64.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: ENERSOLAR - DF LTDA, EDNA MARIA RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, GLEISON KLIMONTOVICS DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme consabido, a personalidade jurídica do ente societário e de seus sócios são distintas e autônomas - embora não absoluta – razão pela qual concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que emende sua inicial e esclareça objetivamente a responsabilidade pessoal de Edna Maria e Gleison Klimontovics, tendo em vista que o contrato foi celebrado com a pessoa jurídica de ENERSOLAR – DF - LTDA.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/09/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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