TJDFT - 0711985-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:18
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SHEILA MEIRIANE DE MEDEIROS em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0711985-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA MEIRIANE DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação de petição da parte requerida.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a referida petição, a fim de que se manifeste nos termos que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
25/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 06:45
Processo Desarquivado
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07/02/2025 21:45
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:07
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/11/2024 13:29
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/11/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/11/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 02:16
Recebidos os autos
-
04/11/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:14
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:14
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/09/2024 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711985-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA MEIRIANE DE MEDEIROS REU: VIA VAREJO S/A D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/09/2024 21:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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