TJDFT - 0771771-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0771771-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA LOPES MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o escritório indicado para recebimento dos valores a título de honorários contratuais/sucumbenciais não possui poderes outorgados nos presentes autos, nos termos do art. 105, § 3º do CPC.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para informar para qual dos advogados com poderes outorgados nos autos receberá os créditos dos honorários (contratuais/sucumbenciais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo do decurso de prazo acima, encaminho os autos para expedição do alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários indicados na petição de id. 231247862.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
07/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:51
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
25/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/11/2024 15:40
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HELENA LOPES MARTINS em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:50
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771771-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELENA LOPES MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação deferida (idoso), devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:55
Outras decisões
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26/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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