TJDFT - 0730125-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 16:08
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
13/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730125-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA EXECUTADO: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, expeça-se ordem à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.062,39, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta abaixo indicado: Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:44
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
31/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:00
Outras decisões
-
13/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 21:29
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2025 16:48
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:50
Outras decisões
-
11/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:03
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Publicado Ata em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2024 16:03
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2024 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DAUTO COELHO DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:18
Juntada de intimação
-
30/09/2024 14:16
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:26
em cooperação judiciária
-
27/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2024 10:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:33
Outras decisões
-
22/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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