TJDFT - 0713249-14.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 18:22
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA KELLY DE CARVALHO PAZ em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713249-14.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA KELLY DE CARVALHO PAZ e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 07:43:24.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
10/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA KELLY DE CARVALHO PAZ em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713249-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANA KELLY DE CARVALHO PAZ, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 209774462.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 203577315.
Expeçam-se as RPVs.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ANA KELLY DE CARVALHO PAZ em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:44
Outras decisões
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11/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2024 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/07/2024 17:55
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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