TJDFT - 0715382-29.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/05/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:27
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/04/2025 01:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715382-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ADRIANA RAMOS CARDOSO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 222281815 Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) Apresentar certidão de óbito do réu, já que não consta no Id. 226570237. 2) A pesquisa de inventário deve ser feita no domicilio do falecido.
Considerando que o testamento foi encontrado no Valparaíso, deve trazer a pesquisa realizada naquele domicílio, bem como no domícilio indicado na certidão de óbito, caso seja diverso. 3) Apresentar nova inicial com qualificação completa do espólio, para fins de cadastramento.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
18/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/02/2025 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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13/01/2025 11:45
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/10/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 16:57
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:57
Declarada incompetência
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30/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/09/2024 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715382-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ADRIANA RAMOS CARDOSO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado na petição de id. n.º 209838472, para conceder à autora novo prazo de 15 dias úteis para emendar a petição inicial, em conformidade com as considerações consignadas no pronunciamento jurisdicional de id. n.º 206961232 (art. 321 do Código de Processo Civil).
Vale a pena ressaltar novamente que a referida emenda deverá ser cumprida por meio do oferecimento de nova petição inicial, completa e devidamente retificada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, procedendo-se às certificações cabíveis.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:18
Deferido o pedido de ADRIANA RAMOS CARDOSO - CPF: *21.***.*20-30 (REQUERENTE).
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04/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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