TJDFT - 0022333-11.1999.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de VANDERLEI DA SILVA CARDOSO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DIAS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022333-11.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS, PAULO ROBERTO RODRIGUES DIAS, VANDERLEI DA SILVA CARDOSO INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo os apelados para que apresentem, caso queiram, contrarrazões ao recurso interposto pela exequente Grupo OK, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2025 17:05:23.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
25/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VANDERLEI DA SILVA CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DIAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022333-11.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS, PAULO ROBERTO RODRIGUES DIAS, VANDERLEI DA SILVA CARDOSO SENTENÇA Decido sobre os embargos declaratórios ID 217601818, os quais impugnam a sentença ID 216400677.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da sentença que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da sentença não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
No caso, o embargante alega omissão do juízo quanto a alegação de prescrição decenal e causas interruptivas da contagem do prazo prescricional.
Contudo, não assiste razão ao embargante, haja vista que a sentença de ID 216400677 aplicou ao caso a prescrição quinquenal, já considerando todos os prazos interruptivos.
Portanto, como dito acima, não há omissão e as questões aduzidas são matérias de mérito já decididas, impossibilitando a reforma pela via eleita.
Disto convencido, nego provimento aos embargos de declaração. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/12/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VANDERLEI DA SILVA CARDOSO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DIAS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VANDERLEI DA SILVA CARDOSO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DIAS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:21
Declarada decadência ou prescrição
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0022333-11.1999.8.07.0001 EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS, PAULO ROBERTO RODRIGUES DIAS, VANDERLEI DA SILVA CARDOSO Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DIAS em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VANDERLEI DA SILVA CARDOSO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:01
Processo Desarquivado
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07/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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23/05/2019 15:15
Arquivado Provisoramente
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23/05/2019 15:13
Juntada de Certidão
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21/05/2019 10:31
Publicado Certidão em 21/05/2019.
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20/05/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 14:44
Juntada de Certidão
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17/05/2019 14:36
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/05/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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