TJDFT - 0774244-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:04
Expedição de Ofício.
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22/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
22/03/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/03/2025 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/03/2025 23:39
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774244-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCO AURELIO PINTO DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
05/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 16:30
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PINTO DA FONSECA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774244-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCO AURELIO PINTO DA FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Mantenho o sigilo atribuído aos documentos de id. 208568554/208568555, em razão de constar dados de outros servidores. À Secretaria para dar visibilidade dos referidos documentos às partes e seus respectivos patronos.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:00
Outras decisões
-
23/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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