TJDFT - 0767002-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA NUNAN em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 14:25
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA NUNAN em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MELANIE COSTA PEIXOTO em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado, por ter dado causa a demanda.
Sem honorários, vez que o pagamento foi realizado no prazo vonluntário.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da autora para levantamento do valor depositado judicialmente (ID 210277654), e acréscimos, se houver.
Transitada em julgado e expedidas as diligências necessárias, arquivem-se os autos.
P.I. -
10/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MELANIE COSTA PEIXOTO em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:55
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/08/2024 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2024 15:17
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/07/2024 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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