TJDFT - 0718293-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:04
Outras decisões
-
24/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:49
Outras decisões
-
21/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:12
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ELIZABETE MOREIRA DIAS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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14/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 13:48
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ELIZABETE MOREIRA DIAS em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ELIZABETE MOREIRA DIAS em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718293-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE MOREIRA DIAS REU: VALMIR MENESES DE ARAUJO, JOSIELDA ANDRADE DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação, conforme movimento precedente, o prazo para a parte autora se manifestar sobre a certidão de ID 227582034.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, REITERO referida intimação para a parte autora, a ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
14/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ELIZABETE MOREIRA DIAS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:26
Outras decisões
-
21/01/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718293-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE MOREIRA DIAS REU: VALMIR MENESES DE ARAUJO, JOSIELDA ANDRADE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o comando da decisão sob id. 217935487, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:40
Outras decisões
-
04/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELIZABETE MOREIRA DIAS em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:07
Outras decisões
-
18/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZABETE MOREIRA DIAS em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718293-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE MOREIRA DIAS REU: VALMIR MENESES DE ARAUJO, JOSIELDA ANDRADE DE ARAUJO CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça ID 210634484, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
13/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:28
Outras decisões
-
31/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/07/2024 05:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:12
Outras decisões
-
25/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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