TJDFT - 0710068-10.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CANAAN FEITOSA ANTUNES ALVES em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:07
Outras decisões
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 22:37
Recebidos os autos
-
23/01/2025 22:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CANAAN FEITOSA ANTUNES ALVES em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CANAAN FEITOSA ANTUNES ALVES em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710068-10.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CANAAN FEITOSA ANTUNES ALVES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 210084969, o DISTRITO FEDERAL noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 209940254, que indeferiu o pedido de revisão da forma de aplicação da SELIC.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais, haja vista a não atribuição de efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se com as determinações contidas na decisão de ID nº 209940254.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:54
Outras decisões
-
10/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/09/2024 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710068-10.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CANAAN FEITOSA ANTUNES ALVES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos do valor remanescente, saldo tido como controvertido antes da manifestação do e.
TJDFT, ao ID n. 206360896.
Intimado quanto aos cálculos, o DISTRITO FEDERAL impugnou a metodologia aplicada pela Contadoria Judicial, conforme razões de ID n. 208085274.
A parte exequente não concordou com os valores - ID n. 207605751.
DECIDO.
Percebe-se que impugnação do DISTRITO FEDERAL está acobertada pela preclusão.
A decisão que rejeitou a impugnação tratou especificamente sobre os juros e correção monetária dos valores devidos, inclusive a fixação da SELIC a partir de dezembro de 2021 sobre o montante consolidado - ID n. 120161110.
A referida decisão foi objeto de AGI n. 0711645-43.2022.8.07.0000, que manteve na íntegra os parâmetros de cálculo fixados.
Assim, o órgão de auxílio ao Juízo apenas atualizou o montante devido em observância às decisões pretéritas, preclusas, bem como em atenção ao disposto na Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Destaca-se que a exequente juntou petição de renúncia pelo ID n. 152969443 "unicamente para fins de requisição de pequeno valor, a parte do seu crédito principal que excede a 10 (dez) salários mínimos, tornando, assim, incontroversa a forma requisitória, pugnando, assim, pela expedição da competente RPV", homologada por este Juízo ao ID n. 153121042.
Dessa forma, o saldo remanescente, somado ao já quitado, deve respeitar o limite de 10 salários-mínimos.
Não se aplica ao caso o limite de 20 salários-mínimos da Lei 6.618/2020, seja em razão da renúncia, seja em razão de que o trânsito em julgado da ação de conhecimento é anterior à publicação da referida lei, o que, também, impede sua aplicação.
Ainda, quanto à impugnação do DISTRITO FEDERAL as requisições expedidas foram adimplidas e não permitiam, de toda forma, a retificação.
Desse modo, o valor deve ser atualizado até a presente data, momento do expedição da nova requisição de pagamento, modalidade de RPV.
Remeta-se o feito à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos, nos termos desta decisão.
Após, intimem-se as partes sobre os valores.
Publique-se.
Intimem-se todos desta decisão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:18
Outras decisões
-
04/09/2024 17:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
23/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 22:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 06:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2023 06:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CANAAN FEITOSA ANTUNES ALVES em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:47
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:11
Outras decisões
-
21/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de CANAAN FEITOSA ANTUNES ALVES em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/03/2023 16:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 01/02/2023.
-
22/11/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:29
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 14:29
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 13:23
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/07/2022 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de CANAAN FEITOSA ANTUNES ALVES em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2022 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:58
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2022 11:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:08
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/04/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de CANAAN FEITOSA ANTUNES ALVES em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:06
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/03/2022 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 13:33
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 13:33
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:25
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 07:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2021 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/12/2021 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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