TJDFT - 0711606-54.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711606-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYS MARINA DE MAGALHAES BRITO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A parte exequente noticia o descumprimento da sentença, notadamente a manutenção de descontos indevidos em sua conta-salário, após a decisão que declarou inexistente a relação jurídica e condenou a instituição financeira à restituição dos valores cobrados.
Inicialmente, conforme apuração da Contadoria, remanesce saldo de R$ 151,00, a ser quitado pela executada em complemento ao pagamento da condenação já realizado, id 247488702.
No tocante ao cumprimento da obrigação de não fazer, sem razão à autora.
Isso porque a despeito dos descontos indevidos pelo banco requerido, a sentença condenatória não condenou o demandado na obrigação de não fazer, no sentido de cessarem os descontos referentes ao cartão - até porque não houve esse pedido na petição inicial -, quanto menos o acórdão que confirmou a sentença, acórdão este, aliás, que condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (ID 232580633), cujo pagamento não foi realizado, porém, já postulado pelo credor, conforme manifestação de ID 236272501.
A continuidade dos descontos posteriores não configura, portanto, descumprimento da ordem judicial, razão pela qual não há que se determinar, nestes autos, ao banco requerido que cessem tais descontos, todavia, nada impede que a autora, caso entenda por direito, ingresse com nova ação em face do banco demandado, deduzindo tal pretensão, c.c. eventual pedido de restituição.
Neste contexto, concedo à parte requerida o prazo de 05 (cinco) dias para o adimplemento do saldo remanescente de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), apurado pela Contadoria, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença neste ponto.
No mesmo prazo, a parte autora deverá depositar judicialmente o valor devido a título de honorários sucumbenciais a que fora condenada, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença quanto a este ponto.
Intimem-se as partes requerente e requerida para, no prazo comum de 5 dias, comprovarem os respectivos pagamentos das quantias acima determinadas, sob pena de deflagração do cumprimento de sentença.
Desde já, destaco a impossibilidade de aplicar-se o instituto da compensação porque o credor dos honorários sucumbenciais é o patrono da parte requerida, não havendo, portanto, identidade de credores e devedores.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 5 de setembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/09/2025 17:44
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:44
Deferido em parte o pedido de LAYS MARINA DE MAGALHAES BRITO - CPF: *33.***.*99-06 (REQUERENTE)
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26/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
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25/08/2025 19:42
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/08/2025 16:50
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711606-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYS MARINA DE MAGALHAES BRITO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Antes de deflagrar eventual cumprimento de sentença, INTIME-SE o requerido para se manifestar sobre a petição de id 237194008.
Prazo de 05 dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
11/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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24/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
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24/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
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17/04/2025 23:29
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 20:58
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 15:36
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 14:47
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711606-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYS MARINA DE MAGALHAES BRITO MARTINS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos seu extrato bancário referente ao mês de maio de 2024 de forma que seja possível visualizar o débito supostamente indevido realizado no dia 16 do referido mês.
Juntado aos autos o documento, abra-se vista ao requerido para, querendo, manifestar-se, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
04/09/2024 11:00
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/07/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 23:24
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/07/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/07/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 02:39
Recebidos os autos
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03/07/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 07:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:29
Indeferido o pedido de LAYS MARINA DE MAGALHAES BRITO MARTINS - CPF: *33.***.*99-06 (REQUERENTE)
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21/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 06:29
Recebidos os autos
-
18/05/2024 06:29
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 17:24
Juntada de Petição de intimação
-
17/05/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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