TJDFT - 0708886-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707891-61.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDENISSE DOS SANTOS MATOS REQUERIDO: FB UNIFORMES PROFISSIONAIS EM GERAL LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Preambularmente, registro que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
A ré, devidamente citada e intimada, na forma do Enunciado 5 do FONAJE, conforme AR de ID. 243706246, e, por conseguinte, ciente da data designada para a audiência de conciliação virtual, dela não participou, tornando-se revel, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, de modo que se presumem verdadeiros os fatos articulados na inicial, autorizando a lei o julgamento antecipado da lide e o acolhimento da pretensão deduzida, vez que aquela sequer apresentou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da requerente (ausência de impugnação).
Saliento, ainda, que a questão deduzida nos autos envolve matéria de direito disponível, de forma que incumbia à parte requerida insurgir-se especificamente contra a pretensão deduzida na inicial, o que não fez.
Anoto também que a base fundamental da teoria dos contratos são os princípios da Autonomia da Vontade e da Obrigatoriedade do Cumprimento daquilo que foi contratado.
Assim, contratando as partes, obrigam-se a cumprir o ajustamento, pelo império do Princípio "Pacta Sunt Servanda", tendo na força vinculativa do contrato, desejada pelos contratantes e assegurada pela ordem jurídica, o seu elemento principal.
Nesse diapasão, verifico que a parte requerida não refutou a sua "mora debitoris" ("solvendi"), uma vez que não exibiu prova que indicasse a contrariedade dos fatos arrolados na petição inicial.
Ao contrário, a autora demonstrou a existência da relação jurídica entre as partes (ID 236980250) consubstanciada em contrato de compra e venda de produtos que não foram entregues pela requerida, além da ausência de restituição do valor de R$ 715,00, despendido pela parte requerente.
Assim, em virtude das provas colacionadas, corroboradas pela contumácia da parte ex-adversa, a procedência do pedido de rescisão contratual e condenação da ré à restituição da quantia vindicada é medida que se impõe.
Com essas razões, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para RESCINDIR o contrato entabulado entre as partes e CONDENAR a ré a PAGAR à autora a quantia de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais), corrigida monetariamente pelos índices da tabela do TJDFT desde o desembolso, além dos juros legais de mora de 1% ao mês, estes a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo a questão de mérito com base no art. 487, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas e nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95.
Por fim, havendo interposição de recurso, intime-se a parte ex-adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, §2º da Lei 9099/95), A SER REALIZADA OBRIGATORIAMENTE POR MEIO DE ADVOGADO.
Caso o recurso tenha sido interposto pela parte autora, o transcurso de tal prazo deverá ser aguardado em cartório, sem necessidade de intimação da parte ré, ante a ocorrência da revelia.
Após, em atenção ao disposto no art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
Havendo requerimento recursal de deferimento de gratuidade de justiça ou pedido para nomeação de advogado dativo, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, ou efetuar o preparo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu recurso ser considerado deserto, e venham os autos conclusos para análise da viabilidade do pleito.
Intime-se a parte autora (Ré revel).
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
11/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:29
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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10/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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10/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:28
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:28
Embargos de declaração não acolhidos
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04/06/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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03/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 15:40
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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19/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 13:52
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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13/05/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0708886-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS FIGUEIREDO SARAIVA LEAO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina, intimo MARCOS FIGUEIREDO SARAIVA LEAO - CPF/CNPJ: *00.***.*80-59, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 12 de maio de 2025.
FLAVIA REGINA LARA DE SOUZA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Direção / Diretor de Secretaria -
10/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 17:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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24/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:11
Juntada de Ofício
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05/02/2025 16:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 20:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 17:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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27/01/2025 20:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 17:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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27/01/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0708886-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: MARCOS FIGUEIREDO SARAIVA LEAO DECISÃO Trata-se de pedido de desistência de testemunha "Servidor responsável pela denúncia a 10ª DP", arrolado pela da Defesa, bem como pedido de redesignação de audiência, em razão da oitiva da testemunha Nivaldo, policial civil, ser imprescindível para a Defesa.
O Ministério Público deixou para se manifestar acerca da imprescindibilidade da oitiva de Nivaldo em audiência. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo desistência da testemunha de Defesa "Servidor responsável pela denúncia a 10ª DP".
Mantenho a audiência já designada, considerando a intimação dos demais envolvidos.
Em relação à oitiva da testemunha comum Nivaldo, poderá ocorrer em outra data.
Deixo, portanto, para analisar o adiamento do ato em audiência.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
15/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:59
Outras decisões
-
15/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
15/01/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0708886-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO CERTIDÃO Tendo em vista o teor do e-mail da PCDF anexo, que informa a não apresentação da testemunha NIVALDO SANTANA GUEDES à audiência em razão de férias.
Nesses termos, de ordem da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Júnia de Souza Antunes, faço remessa dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e à defesa para ciência/manifestação.
Planaltina/DF, 14 de janeiro de 2025.
PAMELA THEYSSA SOUZA SALES 1 Vara Criminal e 1 Juizado Especial Criminal de Planaltina -
14/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Processo n.º 0708886-06.2022.8.07.0001 Número do processo: 0708886-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS FIGUEIREDO SARAIVA LEAO CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ORDEM, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27/01/2025 17:00, a ser realizada por videoconferência.
Intime-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas.
Requisitem-se os policiais.
Dê-se vista às partes.
Segue o link de acesso à sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/L74ZoG ATENÇÃO: De ordem da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, fica advertido que, nos termos do art. 402 do CPP e, com a finalidade de cumprir as metas estabelecidas por este Tribunal, referente redução do tempo médio de tramitação dos feitos (CorOrd 000047-65.2024.2.00.0807), somente poderão ser requeridas diligências após audiência caso a necessidade da prova se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Desse modo, compete às partes, providenciar a requisição de laudos ou outros documentos produzidos na fase inquisitorial, bem como acompanhar e tomar medidas necessárias para que sejam juntados antes do encerramento da instrução.
Planaltina/DF, 3 de outubro de 2024.
JASMINE LIRA ALHEIROS DIAS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
03/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 17:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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02/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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01/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0708886-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS FIGUEIREDO SARAIVA LEAO CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito, Dra.
JÚNIA DE SOUZA ANTUNES, intimo MARCOS FIGUEIREDO SARAIVA LEAO - CPF/CNPJ: *00.***.*80-59, por meio de seu Defensor, a apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública.
PAMELA THEYSSA SOUZA SALES 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
11/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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09/09/2024 16:29
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/09/2024 16:29
Outras decisões
-
09/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2024 16:00
Juntada de Alvará de soltura
-
09/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:34
Revogada a Prisão
-
09/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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09/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:30
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
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09/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 10:12
Juntada de gravação de audiência
-
09/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 18:00
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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08/09/2024 17:16
Juntada de laudo
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07/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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07/09/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:23
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
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10/06/2024 16:51
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:51
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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10/06/2024 16:51
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
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10/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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10/06/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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06/06/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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07/05/2024 03:06
Publicado Edital em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 16:44
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 04:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/11/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
08/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
07/11/2023 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:32
Outras decisões
-
25/10/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:24
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:58
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:30
Outras decisões
-
16/10/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/10/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 15:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 06:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 09:04
Recebidos os autos
-
24/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
07/07/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:21
Outras decisões
-
27/04/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
22/04/2022 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:11
Declarada incompetência
-
18/04/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
10/04/2022 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Criminal de Brasília
-
24/03/2022 10:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/03/2022 15:39
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
18/03/2022 13:48
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
18/03/2022 13:48
Homologada a Prisão em Flagrante
-
18/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 19:33
Juntada de laudo
-
17/03/2022 19:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
16/03/2022 18:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/03/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
16/03/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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