TJDFT - 0731914-32.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703509-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA EXECUTADO: UNICLEAN BRASIL ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA, CARLA CRISTINA TITA MOGGIA, PAULO CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de id. 247340438 não comprova a ciência inequívoca da renúncia pelo mandante, pois não há prova da confirmação de recebimento da mensagem.
Colaciona-se jurisprudência do eg.
TJDFT acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
FUNDAMNETOS QUE NÃO FORAM APRESENTADOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
INOVAÇÃO RECURSAL VERIFICADA.
RENÚNCIA DO MANDATO DO ADVOGADO.
NOTIFICAÇÃO.
MEIOS ELETRÔNICOS.
COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE REPRESENTADA.
NÃO DEMONSTRADA.
RECONHECIMENTO DA RENÚNCIA.
NÃO CABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. 1.
As questões que não foram objeto de decisão na instância de origem não podem ser invocadas em sede de recurso.
A inovação recursal enseja supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2.
No caso, parte dos fundamentos apresentados pelo agravante não foram expostos em primeira instância.
Assim, não cabe conhecer de parte do recurso, dada a inovação recursal. 3.
Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil (CPC), o advogado tem o direito de renunciar ao mandato judicial a qualquer tempo, desde que prove que cientificou o mandante a fim de que este nomeie novo patrono nos autos.
O art. 6º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), dispõe que "o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo". 4.
A cientificação por meio eletrônico (e-mail e Whatsapp) é admissível desde que contenha elementos necessários à sua identificação e individualização, bem como prova da confirmação de recebimento. 5.
No caso, não foi comprovada a ciência da parte representada pelo advogado renunciante.
Correta, portanto, a decisão que negou a exclusão do patrono. 6.
Recurso conhecido parcialmente e não provido. (Acórdão 1978974, 0749733-82.2024.8.07.0000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/03/2025, publicado no DJe: 01/04/2025.) Portanto, nos termos do art. 112 do CPC, ao advogado renunciante para comprovar que cientificou o mandante a nomear substituto, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, permanecerá como representante daquele que o constituiu.
Com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para manutenção da suspensão determinada ao id. 209397318.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 13:42:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
25/08/2025 16:23
Baixa Definitiva
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25/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:23
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA MOTA TENORIO em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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18/07/2025 17:26
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO DA MOTA TENORIO - CPF: *24.***.*30-44 (APELANTE) e não-provido
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18/07/2025 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2025 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (10/07/2025 ATÉ 18/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 20ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado no dia 17 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 18 de julho de 2025” -
04/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2025 12:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2025 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2025 08:52
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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15/05/2025 21:47
Recebidos os autos
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15/05/2025 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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15/05/2025 10:10
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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