TJDFT - 0763311-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763311-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAQUEL SOUZA DO NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 208443105/anexos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e dada a ausência de insurgência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 208445924.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas em razão da decisão de id. 206815945.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/09/2024 14:18
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:51
Publicado Ofício em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 12:26
Transitado em Julgado em 10/02/2024
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de RAQUEL SOUZA DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/12/2023 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
30/12/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
07/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:22
Outras decisões
-
06/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/11/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767063-44.2024.8.07.0016
Maria Rita Carvalho Garbi Novaes
Distrito Federal
Advogado: Pedro Henrique Santana Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 18:49
Processo nº 0773960-88.2024.8.07.0016
Marco Antonio Aguiar Araujo Filho
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 15:05
Processo nº 0739864-47.2024.8.07.0016
Antonio Carlos da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 13:58
Processo nº 0017526-95.2016.8.07.0018
Italo Gabriel de Jesus Albuquerque
Distrito Federal
Advogado: Lucas Ramalho da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2018 14:44
Processo nº 0774380-93.2024.8.07.0016
Fernando Dall Evedove Crespi
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 14:24