TJDFT - 0017526-95.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL DE JESUS ALBUQUERQUE em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0017526-95.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ITALO GABRIEL DE JESUS ALBUQUERQUE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação da RPV expedida (ID nº 215906132).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome do credor, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 20:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 22:47
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:34
Deferido o pedido de ITALO GABRIEL DE JESUS ALBUQUERQUE - CPF: *81.***.*80-37 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 18:34
Outras decisões
-
07/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL DE JESUS ALBUQUERQUE em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0017526-95.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ITALO GABRIEL DE JESUS ALBUQUERQUE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido da parte exequente, ao ID n. 206342734, para que seja determinada a expedição de RPV no valor de 20 salários-mínimos (Lei n. 6.618/2020).
DECIDO.
Sem razão a parte credora.
O STF, por ocasião do julgamento do RE 729.107/DF, estabeleceu como marco temporal o trânsito em julgado da sentença para enquadramento do crédito como obrigação de pequeno valor (RPV).
Nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio Mello, relator: "(...) Na hipótese presente, o Tribunal recorrido aplicou a lei distrital de modo retroativo.
Isso porque a norma foi editada em 18/7/2005, e o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em 21/2/2005.
Logo, ainda que a execução tenha sido deflagrada em 1º/12/2009 (e-STJ, fl. 164), não se admite a incidência da lei superveniente quanto a situações jurídicas consolidadas sob o pálio do trânsito em julgado do título executivo. (...)" Em outras palavras, o marco temporal é a formação do título executivo judicial.
Vale destacar que o art. 47, §3º, da Resolução n. 303/2019, do CNJ dispõe: Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) (...) § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) (Negritei) Não é outro o entendimento desta e.
Corte de Justiça.
Senão vejamos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
APLICABILIDADE.
STF.
TEMA 792.
NÃO INCIDÊNCIA. 1.
O Relator poderá conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.019, inciso I). 2.
A Lei nº 6.618/2020 que autorizava a expedição da RPV observando o limite de 20 (vinte) salários-mínimos foi declarada inconstitucional por este Tribunal na ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000.3. 3.
Apesar de Tribunal ter reconhecido a inconstitucionalidade da Lei nº 6.618/2020, o Supremo Tribunal Federal, de forma diversa, considerou-a constitucional, com aplicação de efeitos imediatos, e entendeu pela inaplicabilidade do Tema 792 quanto à incidência da Lei nº 6.618/2020 às execuções em curso. 4.
No julgamento do RE 1.491.414, da Relatoria do Ministro Flávio Dino, publicado no DJe de 3/7/2024, o Supremo Tribunal Federal declarou, com efeito vinculante, em repercussão geral, a constitucionalidade da Lei nº 6.618/20, superando a decisão anterior deste Tribunal de Justiça que havia decidido em sentido contrário. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1896189, 07210702620248070000, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 30/7/2024, publicado no DJE: 5/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Negritei).
AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
AUMENTO DO LIMITE PELA LEI Distrital nº 6.618, de 8-junho-2020.
INAPLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES ORIUNDAS DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA NORMA (TEMA 792/STF).
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda" (RE 729.107/DF, TEMA 792/STF). 2.
Quanto ao marco temporal para enquadramento do crédito como obrigação de pequeno valor, esclareceu o voto condutor do RE 729.107/DF (provido, à unanimidade) que deve ser o trânsito em julgado da sentença, com a formação do título executivo judicial. 3.
A ação coletiva em questão transitou em julgado muito antes da entrada em vigor da Lei Distrital 6.618, de 8-junho-2020, que elevou de 10 (dez) para 20 (vinte) salários-mínimos o teto para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, e a execução individual também foi proposta em período anterior, tornando-se inaplicável ao caso a nova disciplina. 4.
Agravo interno desprovido. (Acórdão 1392457, 00147054120178070000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Conselho Especial, data de julgamento: 7/12/2021, publicado no PJe: 31/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destaca-se que ação de conhecimento n. 32159/97 (CNJ n. 0000491-52.2011.8.07.0001) transitou em julgado em 11/3/2020 e a Lei n. 6.618/2020 data de 15/6/20200, com publicação em 19/6/2020.
Nesse sentido, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte credora de expedição de RPV com o teto previsto pela Lei n. 6.618/2020.
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
30/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:29
Indeferido o pedido de ITALO GABRIEL DE JESUS ALBUQUERQUE - CPF: *81.***.*80-37 (EXEQUENTE)
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29/08/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 02:10
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 16:10
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2022 20:01
Recebidos os autos
-
07/08/2022 20:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 18:33
Arquivado Provisoramente
-
21/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
20/04/2022 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2022 14:47
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL DE JESUS ALBUQUERQUE em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 19:30
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/01/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:05
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/12/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL DE JESUS ALBUQUERQUE em 18/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 15:17
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2021 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2021 20:44
Recebidos os autos
-
03/11/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/10/2021 15:45
Processo Desarquivado
-
28/10/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 18:29
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2020 04:21
Processo Desarquivado
-
08/10/2020 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/09/2020 17:06
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 16:46
Recebidos os autos
-
29/09/2020 12:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/08/2020 15:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2020 16:45
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL DE JESUS ALBUQUERQUE em 06/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 14:31
Recebidos os autos
-
24/06/2020 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL DE JESUS ALBUQUERQUE em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 11:01
Recebidos os autos
-
10/06/2020 10:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2020 20:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2020 20:01
Recebidos os autos
-
04/06/2020 20:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/06/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL DE JESUS ALBUQUERQUE em 03/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 15:42
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2020 10:24
Recebidos os autos
-
28/05/2020 10:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/05/2020 15:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 16:02
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/05/2020 12:18
Processo Desarquivado
-
21/05/2020 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2020 19:00
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL DE JESUS ALBUQUERQUE em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 19:11
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
17/03/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 18:14
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 14:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em diligência)
-
02/03/2020 13:49
Recebidos os autos
-
02/03/2020 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 18:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/09/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2019 06:26
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL DE JESUS ALBUQUERQUE em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 06:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 20/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 07:52
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 18:56
Juntada de Petição de Outras ciências; Sem contrarrazões pelo MPDFT
-
17/09/2019 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 08:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 08:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 09:13
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2019 09:33
Publicado Sentença em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 17:36
Juntada de Petição de Sentença;
-
27/08/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 15:33
Recebidos os autos
-
27/08/2019 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2019 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
20/08/2019 18:48
Recebidos os autos
-
20/08/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/08/2019 16:15
Juntada de Petição de manifestação;
-
02/08/2019 12:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 08:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 21:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/07/2019 21:47
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2019 16:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2019 18:24
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 17:11
Recebidos os autos
-
10/06/2019 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/06/2019 19:27
Juntada de Petição de Cota;
-
03/06/2019 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 20:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 15:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 03:38
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 18:25
Expedição de Ofício.
-
03/04/2019 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 18:17
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2019 18:54
Juntada de Petição de Cota;
-
01/03/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 17:55
Recebidos os autos
-
01/03/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2019 06:36
Decorrido prazo de ÍTALO GABRIEL DE JESUS ALBUQUERQUE em 22/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/02/2019 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2019 04:44
Publicado Intimação em 15/02/2019.
-
15/02/2019 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 10:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO) em 11/02/2019.
-
13/02/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 19:07
Juntada de Petição de Cota;
-
17/01/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 18:28
Recebidos os autos
-
17/01/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/12/2018 17:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/12/2018 02:30
Publicado Despacho em 07/12/2018.
-
06/12/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 21:00
Recebidos os autos
-
03/12/2018 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/11/2018 16:04
Juntada de Petição de manifestação;
-
22/11/2018 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 19:23
Recebidos os autos
-
21/11/2018 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/11/2018 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2018 03:40
Publicado Despacho em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 13:12
Recebidos os autos
-
30/10/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/10/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 18:20
Juntada de Petição de Cota do MPDFT
-
01/10/2018 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2018 06:19
Decorrido prazo de ÍTALO GABRIEL DE JESUS ALBUQUERQUE em 28/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 22:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 03:54
Publicado Despacho em 20/09/2018.
-
19/09/2018 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 17:31
Recebidos os autos
-
17/09/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2018 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2018 17:43
Juntada de Petição de Cota do MPDFT
-
31/08/2018 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2018 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 16:08
Recebidos os autos
-
14/08/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 10:20
Publicado Intimação em 08/08/2018.
-
08/08/2018 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/08/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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