TJDFT - 0774380-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 17:03
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2024 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/09/2024 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774380-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO DALL EVEDOVE CRESPI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
05/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:58
Outras decisões
-
27/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767063-44.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Maria Rita Carvalho Garbi Novaes
Advogado: Pedro Henrique Santana Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 12:53
Processo nº 0767063-44.2024.8.07.0016
Maria Rita Carvalho Garbi Novaes
Distrito Federal
Advogado: Pedro Henrique Santana Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 18:49
Processo nº 0773960-88.2024.8.07.0016
Marco Antonio Aguiar Araujo Filho
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 15:05
Processo nº 0739864-47.2024.8.07.0016
Antonio Carlos da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 13:58
Processo nº 0017526-95.2016.8.07.0018
Italo Gabriel de Jesus Albuquerque
Distrito Federal
Advogado: Lucas Ramalho da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2018 14:44