TJDFT - 0712331-46.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DBIKE CENTER CICLISMO LTDA em 05/09/2025 23:59.
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24/07/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 13:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 19:04
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:04
Deferido o pedido de OX DA AMAZONIA INDUSTRIA DE BICICLETAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-81 (AUTOR).
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04/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712331-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OX DA AMAZONIA INDUSTRIA DE BICICLETAS LTDA REU: DBIKE CENTER CICLISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OX DA AMAZONIA INDUSTRIA DE BICICLETAS LTDA ajuíza cumprimento de sentença contra DBIKE CENTER CICLISMO LTDA.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento da fase satisfativa, tendo em vista a necessária correlação entre o pedido satisfativo e o título executivo judicial que o embasa.
Os defeitos encontrados foram indicados, com precisão, na decisão de Id 229295726.
A parte credora atendeu apenas em parte as determinações.
Deixou de cumprir em relação ao recolhimento das custas.
Ante o exposto, INDEFIRO O PROCESSAMENTO DO PEDIDO de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso a parte supra os vícios indicados antes do fluxo do prazo prescricional, contado do trânsito em julgado, o pedido satisfativo será processado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/05/2025 09:24
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:24
Determinado o arquivamento
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09/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712331-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OX DA AMAZONIA INDUSTRIA DE BICICLETAS LTDA REU: DBIKE CENTER CICLISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
Emende-se para comprovar o recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/03/2025 09:41
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:41
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/02/2025 23:03
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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19/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DBIKE CENTER CICLISMO LTDA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:21
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 18:27
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:01
Decorrido prazo de DBIKE CENTER CICLISMO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2024 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:30
Deferido o pedido de OX DA AMAZONIA INDUSTRIA DE BICICLETAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-81 (AUTOR).
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16/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/09/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712331-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OX DA AMAZONIA INDUSTRIA DE BICICLETAS LTDA REU: DBIKE CENTER CICLISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Emende-se para demonstrar a correspondência entre os recibos de entrega e as notas fiscais emitidas.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
05/09/2024 12:09
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:09
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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