TJDFT - 0710594-11.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/11/2024 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710594-11.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: JOAO CARLOS DE SOUSA TOME DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Decido. 1.
Dos fatos Narrou o autor que, em 18.07.2024, por volta das 19h10min, na via próxima ao Buritis IV, quadra 26, conjunto E, lote 01, Planaltina-DF, teve seu veículo GM Chevrolet Corsa, placa JGM4394, danificado pelo veículo VW Fox, placa JHQ9343, conduzido e de propriedade do requerido.
Com relação à dinâmica, aduziu que transitava na referida via, quando, ao tentar fazer um retorno, sinalizando com seta, teve que reduzir a velocidade, quando foi surpreendido pela colisão traseira provocada pelo automóvel do réu.
Pretende sua condenação na quantia de R$ 2.841,00, a título de reparação de danos materiais.
Em pedido contraposto, o requerido pretende a condenação do autor na quantia de R$ 3.143,00, pelos danos experimentados. 2.
Do mérito A dinâmica do acidente é controvertida.
O autor alega que adentrou a via, em manobra de conversão de faixa, e foi abalroado na traseira pelo veículo do requerido.
O réu alega que seguia na via, quando foi surpreendido por manobra do autor a acesso irregular, quando o requerente colidiu com seu veículo.
As fotos apresentadas pelas partes demonstram o dano sofrido por ambos os veículos, mas não a dinâmica do acidente.
O vídeo ID 214011784 retrata somente o momento após a batida, com discussão das partes, enquanto os de ID 205513996 e 205512493 somente a via em que teriam desenrolado os acontecimentos.
Questionado acerca da pertinência dos vídeos juntados, o autor informou que o vídeo mostraria a via e o áudio mostraria a colisão.
Por óbvio, não há como se presumir a forma pela qual a batida ocorreu somente por meio da versão narrada pelo autor.
Fato é que nenhuma das partes logrou demonstrar como o acidente aconteceu, apesar de ambas as versões serem críveis.
Eventual verificação de responsabilidade dos envolvidos somente seria possível se as partes houvessem comprovado a dinâmica da colisão.
No mais, ressalte-se que, em que pese a o pedido genérico do réu para oitiva de testemunha, não houve arrolamento, restando preclusa a oportunidade[1].
Assim, inviável o acolhimento tanto do pedido principal quanto do pedido contraposto. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedentes o pedido principal e o pedido contraposto.
Em vista do documento ID 214011779, defiro a gratuidade de justiça em favor do requerido.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL [1] AREsp 2400403/STJ -
29/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:33
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:33
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
23/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/10/2024 23:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:38
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DAVID RODRIGUES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DAVID RODRIGUES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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01/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 02:51
Recebidos os autos
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30/09/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0710594-11.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: JOAO CARLOS DE SOUSA TOME DA SILVA DECISÃO Em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho a justificativa apresentada no ID (210703024) e determino a designação de nova audiência de conciliação.
Ao Cartório do 2º NUVIMEC para que designe nova audiência, que deve ocorrer em data próxima, conforme disponibilidade de pauta.
Remetam-se os autos ao juizado de origem para que proceda a intimação das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
16/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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12/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 18:30
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:30
Outras decisões
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11/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/09/2024 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 02:29
Recebidos os autos
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10/09/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/09/2024 13:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/09/2024 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:59
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/08/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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