TJDFT - 0706283-69.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
07/09/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:58
Outras decisões
-
27/08/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 23:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 22:07
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 22:14
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:14
Deferido em parte o pedido de CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (AUTOR)
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26/05/2025 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 22:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706283-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, CARLOS JOSE CARDOSO DESPACHO Intimem-se o Autor e o Réu CARLOS JOSÉ CARDOSO acerca da documentação oferecida pelo DETRAN/DF ao ID nº 232922442.
Intimem-se também todos os litigantes sobre a resposta oferecida pelo DENATRAN ao Ofício enviado pelo Juízo (ID nº x e seguintes).
Prazo comum: 05 (cinco) dias, com contagem em dobro para os Réus (CPC, arts. 183 e 186).
Na oportunidade, deverá o Requerente informar se persiste seu interesse nas provas pericial e testemunhal.
Caso positivo, deverá justificá-las.
Decorrido o lapso temporal, retornem conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
28/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/04/2025 23:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:43
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 10:54
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/03/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 09:52
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:56
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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13/02/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:04
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 14:01
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706283-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, CARLOS JOSE CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao ID nº 220232549, com intimação das partes para especificação de provas.
O decisum se encontra estabilizado.
Ao ID nº 221485040, a Requerente pugnou pela produção de prova documental, bem como pela posterior produção de perícia veicular e oitiva de testemunhas.
A Curadoria Especial se manifestou em favor do Réu CARLOS JOSÉ CARDOSO ao ID nº 222095528, pugnando pelo julgamento antecipado do mérito ou saneamento do feito.
O DETRAN/DF não ofereceu manifestação. É o relato do necessário.
Decido.
De pronto, cumpre registrar que o feito já foi saneado ao ID nº 220232549, com delimitação dos pontos controvertidos, distribuição do ônus probatório e intimação das partes para especificação de provas.
No que tange aos pleitos formulados pela Requerente, nota-se que a prova documental solicitada se afigura útil da para o deslinde da controvérsia, motivo pelo qual a defiro.
Por outro lado, postergo a análise da necessidade e do cabimento das provas pericial e testemunhal para momento posterior à juntada da documentação ao feito.
Desta feita: (i) intime-se o DETRAN/DF para que "apresente cópia integral do processo administrativo de emplacamento do veículo de chassi 8ANBD33B6NL138219, inclusive com cópia do decalque do chassi, fotos, entre outros, sem prejuízo de posterior requerimento de perícia documental, caso seja suscitada dúvida acerca da sua veracidade, bem como a indicação do despachante externo que realizou os procedimentos para tanto e do funcionário do Detran que autorizou a efetivação do registro" no prazo de 10 (dez) dias; (ii) expeça-se Ofício ao DENATRAN para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, em qual CNPJ está cadastrado o veículo objeto da ação no RENAVE, bem como para que esclareça se existe a possibilidade de registro do veículo por parte de empresa diversa da qual consta com o Chassi apontado como em seu estoque no sistema RENAVE; (iii) expeça-se Ofício à montadora Nissan do Brasil S.A., para que apresente, em 10 (dez) dias, cópia de carta laudo do veículo de chassi 8ANBD33B6NL138219, individualizando todos os seus dados.
Recebidas as respostas, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:02
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:02
Deferido em parte o pedido de CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (AUTOR)
-
03/02/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 10:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/12/2024 18:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/12/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:18
Indeferido o pedido de CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (AUTOR)
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04/11/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 20:07
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/09/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CARLOS JOSE CARDOSO em 29/05/2024 23:59.
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17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:43
Publicado Edital em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706283-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, CARLOS JOSE CARDOSO DESPACHO Ante as diversas diligências infrutíferas visando a citação da parte requerida, DEFIRO o pedido de citação por edital.
Assim, cite-se o requerido Carlos José Cardoso, CPF nº. *01.***.*98-48, por edital.
Prazo: 30 dias.
Observe-se o disposto no art. 257, II do Código de Processo Civil (CPC).
Transcorrido o prazo do edital e o prazo para apresentação de defesa no feito (quinze dias), encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, nos termos do art. 72, II do CPC, para o exercício da Curadoria Especial.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/04/2024 13:08
Expedição de Edital.
-
04/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706283-69.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da não citação de CARLOS JOSE CARDOSO.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 19:42:46.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
21/03/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706283-69.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte autora a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:18:51.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
06/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/10/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:51
Deferido o pedido de CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
03/10/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706283-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os autos vieram conclusos para saneamento.
O pedido inicial foi assim formulado: “julgada PROCEDENTE a presente ação para tornar definitiva a tutela antecipada, com a baixa no emplacamento realizado no veículo novo, 0 km, marca Nissan, modelo Frontier, Chassi 8ANBD33B6NL138219, Motor YS23A260C075261, no Distrito Federal, bem como a condenação do Réu às custas judiciais e honorários sucumbenciais”.
Ao consultar a placa informada na inicial SGR-4B94, percebe-se que há veículo vinculado ao Sr.
Carlos José Cardoso, CPF: *01.***.*98-48, conforme extrato em anexo.
Analisando o pedido autoral, verifica-se que este interfere na esfera jurídica de terceiro, qual seja o proprietário do possível veículo clonado.
Dessa forma, intime-se o autor para que diga sobre a pertinência de inclusão de terceira pessoa no polo passivo da demanda, no prazo de 10 (dez) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/09/2023 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2023 04:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706283-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte autora informa a interposição de Agravo de Instrumento distribuído sob o n. 0729784-09.2023.8.07.0000.
Não houve concessão do pedido de tutela de urgência, conforme ofício juntado ao ID n. 166778510.
Cientifique-se o autor.
Aguarde-se o decurso de prazo para contestação.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
28/07/2023 11:56
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/07/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2023 18:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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