TJDFT - 0730130-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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08/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 09:01
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DEIVISON CASSIO ALVES DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:28
Publicado Ementa em 13/11/2024.
-
14/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:24
Conhecido o recurso de DEIVISON CASSIO ALVES DE LIMA - CPF: *04.***.*11-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/11/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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13/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0730130-23.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DEIVISON CASSIO ALVES DE LIMA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Tendo-se em vista que, por meio da decisão de ID 62279686, foi indeferido o pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela recursal referente à gratuidade justiça, concedo ao agravante o prazo de 5 dias para que proceda ao recolhimento simples do preparo recursal, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, DF, 05 de setembro de 2024.
Desembargador CALOS PIRES SOARES NETO Relator -
05/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
30/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DEIVISON CASSIO ALVES DE LIMA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:51
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/07/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/07/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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