TJDFT - 0702130-68.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702130-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: ANA CAROLINA BRANDAO DESPACHO Intime-se a parte embargada para falar sobre os embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/04/2025 09:21
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 16:07
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 20:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:57
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/10/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702130-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: ANA CAROLINA BRANDAO DESPACHO 1.
Verifico que a parte ré deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, CEF, BANCO INTER, COOPERFORTE, PAGUEVELOZ, MIDWAY, MERCADO PAGO, NEON PAGAMENTOS, NUBANK, PICPAY, BANCO DIGIO, BANCO C6, SANTANDER, ITAU e BRADESCO; bem como cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento. 2.
Feito isso, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo. 3.
Após, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2024 18:08:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/09/2024 00:35
Recebidos os autos
-
14/09/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/04/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:08
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2024 12:08
Indeferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (AUTOR)
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01/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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