TJDFT - 0737774-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:23
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUSA PEREZ FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUSA PEREZ FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0737774-17.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEONARDO DE SOUSA PEREZ FERREIRA AGRAVADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEONARDO DE SOUSA PEREZ FERREIRA contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, nos autos da ação n. 0850071-14.2024.8.19.0038 ajuizada pelo agravante contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Verifica-se pela certidão de ID 63826495 que o recurso foi endereçado ao “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”: “Certifico que se trata de recurso endereçado ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, contra decisão proferida nos autos 0850071-14.2024.8.19.0038, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ.
Certifico que, após pesquisa aos sistemas informatizados, o processo foi analisado e não há sugestão de prevenção.
Embora conste o pedido de Liminar/Efeito Suspensivo na petição do recurso, o processo foi incluído no PJe sem a MARCAÇÃO de LIMINAR no sistema, razão pela qual esta foi inserida por este Núcleo.
Encaminhe-se à secretaria” (grifei).
Diante do que contido na certidão de ID 63826495 ("Certifico que se trata de recurso endereçado ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, contra decisão proferida nos autos 0850071-14.2024.8.19.0038, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ"), o agravante foi intimado para informar se requer a desistência deste recurso interposto neste TJDFT (ID 63828367).
O agravante requereu “a continuidade do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO” (ID 63988584).
Muito bem.
Recurso que não merece conhecimento por manifesta inadmissibilidade: agravo de instrumento interposto contra ato proferido em autos que tramitam em outro tribunal.
Conforme disposto no artigo 932, inciso III do Estatuto Processual Civil vigente, o Relator não conhecerá de recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Assim é que não conheço do agravo de instrumento – art. 932, III do CPC c/c art. 87, III do RITJDFT.
Intime-se.
Arquivem-se os autos após a preclusão desta decisão.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
19/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LEONARDO DE SOUSA PEREZ FERREIRA - CPF: *16.***.*92-40 (AGRAVANTE)
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13/09/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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13/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0737774-17.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEONARDO DE SOUSA PEREZ FERREIRA AGRAVADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
D E S P A C H O Diante do que contido na certidão de ID 63826495, intime-se o agravante para informar se requer a desistência deste recurso.
Brasília, 9 de setembro de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
09/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:57
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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09/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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