TJDFT - 0708772-96.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 06:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 18:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:55
Outras decisões
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27/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de RAISSA KELLEN FRANCKALIM COSTA em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:33
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/12/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 00:43
Juntada de Certidão
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14/11/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2024 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2024 09:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/10/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0708772-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: RAISSA KELLEN FRANCKALIM COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s), acaso já não realizadas.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/09/2024 18:21
Recebidos os autos
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07/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 18:21
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
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02/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/07/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 23:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:00
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:00
Outras decisões
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12/03/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/03/2024 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2024 07:23
Recebidos os autos
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12/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:23
Declarada incompetência
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08/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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