TJDFT - 0717809-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 07:08
Processo Desarquivado
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15/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:00
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELA MARA DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EVERTON BARBOSA GONCALVES em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717809-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERTON BARBOSA GONCALVES, MARCELA MARA DE OLIVEIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pela parte autora EVERTON BARBOSA GONCALVES, MARCELA MARA DE OLIVEIRA e a parte requerida TAM LINHAS AEREAS S/A. para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID nº 212765229).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Cancele-se audiência de conciliação designada para o dia 07/10/2024 às 15h00.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/09/2024 16:45
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:45
Homologada a Transação
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30/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELA MARA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EVERTON BARBOSA GONCALVES em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717809-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERTON BARBOSA GONCALVES, MARCELA MARA DE OLIVEIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Em petição de ID nº 211021079, a parte requerente EVERTON BARBOSA GONCALVES, MARCELA MARA DE OLIVEIRA apresentou emenda à inicial.
Intimada para se manifestar acerca do pedido para emenda à inicial, a parte requerida TAM LINHAS AEREAS S/A não concordou com a emenda à inicial apresentada (ID nº 180497614).
Diante a discordância da parte requerida TAM LINHAS AEREAS S/A quanto a emenda à inicial apresentada, rejeito a emenda requerida na petição de ID nº 211021079.
Intimem-se.
Após, aguarde-se audiência de conciliação designada. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/09/2024 10:46
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:46
Indeferido o pedido de MARCELA MARA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*36-88 (REQUERENTE), EVERTON BARBOSA GONCALVES - CPF: *11.***.*89-59 (REQUERENTE)
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20/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717809-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERTON BARBOSA GONCALVES, MARCELA MARA DE OLIVEIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO A parte autora EVERTON BARBOSA GONCALVES, MARCELA MARA DE OLIVEIRA apresentou emenda à inicial (ID nº 211021079).
Dispõe o art. 329, II do CPC/2015 que após a citação o autor poderá até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, com o consentimento do réu.
Afere-se na aba ‘expedientes’ que o mandado de citação/intimação foi expedido eletronicamente em 22/08/2024, bem como o sistema registrou ciência em 02/09/2024.
A parte requerida juntou petição e documentos nos autos em 05/09/2024 (ID nº 210044274 e nº 210044276).
Diante o exposto, intime-se a parte requerida TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID nº 211021079.
Registra-se que o silêncio da parte requerida será interpretado como anuência tácita a emenda à petição inicial solicitada pela parte autora.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 17:48
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:48
Outras decisões
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13/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/09/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EVERTON BARBOSA GONCALVES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELA MARA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:32
Outras decisões
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22/08/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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