TJDFT - 0726502-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 11:58
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de TAURUS BIOTEC LTDA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726502-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LAIS DE ALMEIDA E LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: TAURUS BIOTEC LTDA, HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que já houve adimplemento do débito perseguido, no valor de R$ 69.565,85 (sessenta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), importância, inclusive, já revertida em prol da credora e de seus causídicos, nos termos dos comprovantes de ID 246289435 e ID 246614203, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
25/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 14:50
Recebidos os autos
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15/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 14:11
Decorrido prazo de HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXECUTADO), TAURUS BIOTEC LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-97 (EXECUTADO) em 13/08/2025.
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14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de TAURUS BIOTEC LTDA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:32
Deferido em parte o pedido de LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/07/2025 12:13
Decorrido prazo de HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXECUTADO), TAURUS BIOTEC LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-97 (EXECUTADO) em 29/07/2025.
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TAURUS BIOTEC LTDA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 20:17
Juntada de Petição de impugnação
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16/07/2025 18:13
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:13
Deferido em parte o pedido de HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXECUTADO), TAURUS BIOTEC LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
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15/07/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de TAURUS BIOTEC LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de TAURUS BIOTEC LTDA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726502-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA EXECUTADO: TAURUS BIOTEC LTDA, HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pleito de exclusão dos causídicos que patrocinam as partes devedoras (Procurações ID 215333705 e ID 215333720), tendo em vista que os aludidos advogados não comprovaram que notificaram os seus clientes (sócios/representantes das empreses devedoras), de que estão substabelecendo os poderes recebidos deles, SEM reserva de poderes, o que contraria o art. 24, § 1º do Código de Ética da OAB, segundo o qual: Art. 24.
O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
Desse modo, FACULTO aos executados, o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para que colacionem aos autos os comprovantes de que os sócios/gestores de ambas as empresas executadas (TAURUS e HOFFMANNLAB) tiveram ciência acerca da mudança no patrocínio de seus advogados originários.
A providência é necessária, porque se trata de substabelecimento SEM reserva de poderes, que demanda a notificação aos outorgantes, especialmente por se tratar de execução de grande monta (R$69.565,85).
Vindo aos autos a resposta dos executados, retornem os autos conclusos.
Em caso negativo, mantenha-se os causídicos originários e prossiga-se nos moldes da decisão que deflagrou o cumprimento de sentença (ID 234938511). -
16/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:48
Indeferido o pedido de HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TAURUS BIOTEC LTDA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/06/2025 22:53
Decorrido prazo de HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXECUTADO), TAURUS BIOTEC LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-97 (EXECUTADO) em 30/05/2025.
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de TAURUS BIOTEC LTDA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:31
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726502-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA REQUERIDO: TAURUS BIOTEC LTDA, HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 234780656), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito em anexo.
Por conseguinte, intimem-se as partes executadas (TAURUS BIOTEC LTDA e HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA) para pagarem voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil/2015.
Advirtam-se as partes devedoras de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentarem as suas impugnações, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento),bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros das partes executadas pelo sistema SISBAJUD.
Frisa-se, nesse ponto, que conquanto esse juízo tenha perfilhado entendimento de não aplicação da aludida verba honorária em sede de Juizados Especiais, com base no Enunciado 97 do FONAJE, uma análise mais recente e detida sobre a matéria impõe a revisão do posicionamento anterior, de modo a observar a diretriz da Súmula 517 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, associada ao entendimento consolidado pela Câmara de Uniformização deste Eg.
Tribunal (Acórdão n° 1.182.990), para incidência dos honorários advocatícios de cumprimento de sentença, a que se refere o art. 523, §1º, do CPC/2015, nas ações em trâmite perante o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, quando não houver o pagamento do débito dentro do prazo de adimplemento voluntário.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo as partes executadas figurarem como depositárias dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens das partes devedoras passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
10/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 17:40
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:40
Deferido o pedido de LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
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07/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
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06/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 11:30
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TAURUS BIOTEC LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/02/2025 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/01/2025 19:20
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/01/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:26
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de TAURUS BIOTEC LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/12/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 18:32
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/11/2024 12:33
Decorrido prazo de LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-85 (REQUERENTE) em 19/11/2024.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:28
Deferido o pedido de LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
-
29/10/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/10/2024 19:07
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/10/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/10/2024 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 02:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2024 12:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:02
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/08/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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