TJDFT - 0719547-76.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:25
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MENDES DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:14
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS/DF E JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA/DF.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
FORO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO E FORO INCLUÍDO NO TÍTULO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ORGANIZAÇÃO INTERNA DO TRIBUNAL.
ESPECIALIDADE.
CONFLITO CONHECIDO.
FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA/DF. 1.
A execução pode ser proposta também no foro de domicílio do executado, assim como no inserido no título.
Inteligência do artigo 781, inciso I, do CPC. 2.
Em contrato de prestação de serviços advocatícios não é aleatória a escolha do foro de eleição no local onde reside o executado, ainda que os serviços tenham sido prestados em outro estado da federação, até mesmo pela facilidade de o executado/devedor se manifestar. 3.
Conflito negativo de competência CONHECIDO para declarar competente o Juízo da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF. -
03/09/2024 14:06
Declarado competetente o
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03/09/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 18:32
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/07/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:31
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 17:54
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:54
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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14/05/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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14/05/2024 15:24
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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14/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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