TJDFT - 0730220-28.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:10
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0730220-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AGUIAR ALVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por GUILHERME AGUIAR ALVES em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., partes qualificadas nos autos.
Verifico que, após a determinação de bloqueio de valores via SISBAJUD exarada na decisão sob ID 246248022, o executado efetuou o depósito de ID 246371203.
Com isso, foi determinada a intimação da parte exequente para se manifestar acerca do depósito efetuado, se tais valores quitavam o débito e em caso positivo, apresentasse a planilha atualizada do saldo remanescente, ciente de que a sua inércia ensejaria a extinção do feito pelo adimplemento.
A parte exequente apresentou a petição de ID 246736925, concordando com os valores depositados e solicitou a transferência destes para a conta de sua titularidade.
Desta forma, entendo pela satisfação do débito.
Diante do adimplemento da obrigação pelo pagamento, resolvo o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
Custas processuais a cargo da parte executada.
Honorários advocatícios previamente fixados.
Por se tratar de valores incontroversos, expeça-se alvará eletrônico de transferência dos valores depositados sob ID 246371203 para a conta de titularidade do exequente indicada sob ID 242238009.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 21:53
Recebidos os autos
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25/08/2025 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 03:37
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:37
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:37
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 21:54
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/06/2025 15:35
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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22/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:28
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO REIS em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO REIS em 29/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:25
Outras decisões
-
27/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO REIS em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO REIS em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:14
Outras decisões
-
30/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/07/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 04:24
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:35
Declarada incompetência
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23/07/2024 14:12
Mandado devolvido dependência
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23/07/2024 14:07
Mandado devolvido dependência
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23/07/2024 14:02
Mandado devolvido dependência
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23/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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23/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Cível de Brasília
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23/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:04
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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23/07/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/07/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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