TJDFT - 0730752-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 21:16
Recebidos os autos
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01/08/2025 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:25
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA AUCLEMA DA SILVA ARAUJO BATISTA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:42
Outras decisões
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21/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/11/2024 11:56
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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15/10/2024 23:00
Recebidos os autos
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15/10/2024 23:00
Indeferida a petição inicial
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07/10/2024 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/09/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730752-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA AUCLEMA DA SILVA ARAUJO BATISTA Decisão Em derradeira oportunidade para emendar à inicial, traga o exequente os documentos requisitados, ID 206661828, pois se não detiver os títulos não poderá executá-los (condições da ação).
A propósito, eis os seguinte tópicos da decisão anterior, que estão a merecer atenção: 1.
A despeito das notas promissórias, em princípio, gozarem de autonomia e abstração, intime-se o exequente para declinar o negócio jurídico subjacente, conforme orientação do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE), com o propósito de detectar e evitar a tramitação de processos anômalos, sobretudo a se considerar que entre pessoas naturais não é usual transações desse valor, com lastro em tais títulos.
Portanto, toca também ao credor apresentar todos os documentos de onde proveio o crédito, inclusive para aferir a liquidez da dívida, a depender da sua origem (condição da ação de execução, art. 783 do CPC). 2.
Deverá o exequente, ainda, digitalizar e juntar cópias dos versos das notas promissórias, a fim de aferir se não houve endosso ou aval anotados nas cártulas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 19:10
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA AUCLEMA DA SILVA ARAUJO BATISTA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:58
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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