TJDFT - 0719267-65.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:59
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:02
Outras decisões
-
14/09/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO LETICIO JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719267-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO LETICIO JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
27/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/06/2023 17:47
Outras decisões
-
01/06/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 19:10
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/11/2022 11:56
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO LETICIO JUNIOR em 07/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/09/2022 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/08/2022 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:32
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2022 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 13:59
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 14:55
Juntada de Petição de laudo
-
12/03/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 13:25
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/01/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 18:43
Desentranhado o documento
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:36
Juntada de intimação
-
10/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 19:31
Expedição de Ofício.
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08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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06/11/2021 13:23
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 11:48
Recebidos os autos
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05/11/2021 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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