TJDFT - 0728095-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0728095-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAVILHAO DO ATACADO LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 242417649, ficam os exequentes intimados para efetuar o depósito judicial referente aos honorários do administrador-depositário Roberto do Vale Barros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
26/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:09
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728095-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAVILHAO DO ATACADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, de plano, o pedido formulado pela parte exequente no ID 235059361, considerando que a expedição de ofícios às empresas relacionadas na referida petição (Ifood, Uber, Mercado livre etc) se revela medida desarrazoada e ineficaz à pretensão de satisfação do crédito, tendo em vista que não houve, por parte da cooperativa credora, qualquer demonstração de que o executado teria qualquer relacionamentos com essas empresas (Acórdão 1989687, 0703765-92.2025.8.07.0000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/04/2025, publicado no DJe: 29/04/2025).
Demais disso, destaco que a parte credora requer que as empresas em questão informem se executado possui cadastro ativo como prestador de serviço (entregador, motorista, vendedor, etc), bem como o valor total das remunerações repassadas ao executado nos últimos 12 (doze) meses, medidas estas que, medidas estas que não se compatibilizam com a hipótese destes autos, eis que a executada não se consubstancia em pessoa física, e sim jurídica.
Fica a parte credora, com isso, intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
23/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:03
Outras decisões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:11
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:59
Outras decisões
-
07/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PAVILHAO DO ATACADO LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PAVILHAO DO ATACADO LTDA em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:07
Outras decisões
-
06/12/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2024 18:11
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
14/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAVILHAO DO ATACADO LTDA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 11.283,93 (onze mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), corrigida pelo INPC desde 13/03/2023 e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde as mesmas datas, até 29/08/2024.A partir de 30/08/2024, considerando a nova redação dada ao art. 406 do Código Civil, a correção será pelo IPCA/IBGE e os juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE de cada mês, desde a citação, ressalvando que, caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
13/09/2024 08:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:49
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:53
Outras decisões
-
16/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PAVILHAO DO ATACADO LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
29/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
22/04/2024 20:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2024 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:05
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
02/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 20:38
Mandado devolvido dependência
-
13/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 15:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:45
Outras decisões
-
28/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/07/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 21:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 21:06
Outras decisões
-
05/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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